Jogos e brincadeiras
O direito da criança e o direito de brincar
1- Ter uma educação de boa qualidade,ter acesso a cultura e aos meios de comunicação e informação,teruma boa alimentação,ser livre para expressar seus sentimentos e,ter a proteção de uma família ou responsável e,não sofrer agressão física ou psicológica,ter desde o dia em que nasce um nome e uma nacionalidade.
2-Brincar é a maneira pela qual a criança estrutura seu tempo e sua vida e essa importância vem sendo conhecida na comunidade internacional na Declaração dos Direitos da Criança 1959 e pela convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente 1989 que reconhecem o descanso,lazer, brincar, atividades recreativas e a participação na vida cultural e artística. O Brasil foi signatário dessa convenção e proporcionou a elas uma proteção especial, que no artigo 31 diz: O Estado reconhece o direito da criança de descanso, lazer,e aprendizagem,de acordo com sua idade; O Estado tem direito de promover a vida cultural e artística para criança.A constituição brasileira,o estudo da criança e do adolescente e a Lei 11.104 de 22/03/2005 asseguram esses mesmos direitos inclusive para as crianças atendidas em hospitais.Embora a nossa legislação garante esses direitos, o baixo reconhecimento por parte dos adultos muitas vezes por falta de investimento e na "invisibilidade" da mesma como protagonista sociais.A criança ao nascer dispõe de um cérebro preparado para receber estímulos, logo aprender,e assim fazer aquisições que seram importantes para seja bem sucedida nas etapas seguintes do seu desenvolvimento.O primeiro ambiente oferecido é o da família, progressivamente as crianças passam a participar de outros grupos que influenciam no seu desenvolvimento.As brincadeiras são responsáveis não só pelo desenvolvimento das habilidades corporais, mas também da linguagem, imaginação e criatividade; além disso ajuda a propor soluções, negociar, contabilizar, planejar, comprar e julgar.Brincar permite que a criança encontre seu lugar no mundo. Enquanto brincam adquirem os conceitos de valores, limites e responsabilidade.
Graziele, não vi onde está a introdução que pedi do Blog.
ResponderExcluirQuanto a postagem, não foi isso que pedi. Reveja. Falta imagem e referência.